Sim. Para fins previdenciários, quem vivia em união estável com a pessoa falecida pode ter direito à pensão por morte, mesmo sem casamento no civil.
Mas atenção: é preciso comprovar que a união estável existia na data do falecimento.
Alguns documentos podem ajudar nessa comprovação, como:
- comprovantes de residência no mesmo endereço;
- conta bancária conjunta;
- plano de saúde em que um conste como dependente do outro;
- declaração de Imposto de Renda;
- certidão de nascimento de filhos em comum;
- contratos, cadastros e documentos que demonstrem a vida em conjunto;
- escritura ou declaração de união estável;
- outros documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura.
Não ter escritura de união estável não significa, por si só, perder o direito.
Cada caso precisa ser analisado conforme as provas existentes e a situação previdenciária da pessoa falecida.
Teve a pensão por morte negada ou não sabe quais documentos podem comprovar a união estável? Procure orientação jurídica.
Informação previdenciária também é proteção de direitos.