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Pensão 31 ago 2026 1 min de leitura

Pensão por morte: quem vive em união estável tem direito?

Mas atenção: é preciso comprovar que a união estável existia na data do falecimento.

Pensão por morte: quem vive em união estável tem direito?

Sim. Para fins previdenciários, quem vivia em união estável com a pessoa falecida pode ter direito à pensão por morte, mesmo sem casamento no civil.

Mas atenção: é preciso comprovar que a união estável existia na data do falecimento.

Alguns documentos podem ajudar nessa comprovação, como:

  • comprovantes de residência no mesmo endereço;
  • conta bancária conjunta;
  • plano de saúde em que um conste como dependente do outro;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • certidão de nascimento de filhos em comum;
  • contratos, cadastros e documentos que demonstrem a vida em conjunto;
  • escritura ou declaração de união estável;
  • outros documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura.

Não ter escritura de união estável não significa, por si só, perder o direito.

Cada caso precisa ser analisado conforme as provas existentes e a situação previdenciária da pessoa falecida.

Teve a pensão por morte negada ou não sabe quais documentos podem comprovar a união estável? Procure orientação jurídica.

Informação previdenciária também é proteção de direitos.