Quem trabalhou exposto, de forma habitual, a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pode ter direito ao reconhecimento de tempo especial.
Alguns exemplos comuns:
- ruído acima dos limites permitidos;
- produtos químicos, solventes, combustíveis e outros agentes nocivos;
- calor ou outros agentes físicos, conforme o caso;
- determinadas atividades com exposição a risco, quando reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência.
Para comprovar esse período, documentos como PPP, LTCAT e registros da atividade exercida podem ser fundamentais.
E atenção: mesmo quem não vai se aposentar pela modalidade especial pode ter períodos antigos que merecem ser analisados, inclusive para verificar eventual conversão do tempo trabalhado antes da Reforma da Previdência.
Cada período precisa ser analisado conforme a atividade exercida, o agente nocivo, a época do trabalho e a documentação existente.
Trabalhou muitos anos em ambiente insalubre ou perigoso? Antes de pedir a aposentadoria, vale a pena verificar se existe tempo especial no seu histórico.