Muitas pessoas que trabalharam durante anos no meio rural, em regime de economia familiar, acreditam que não têm direito à aposentadoria porque nunca fizeram contribuições mensais ao INSS, mas isso nem sempre é verdade.
O segurado especial rural pode ter direito à aposentadoria por idade mesmo sem recolhimentos mensais, desde que consiga comprovar o exercício da atividade rural pelo período exigido pela legislação.
Podem se enquadrar, por exemplo, pequenos produtores rurais, agricultores familiares, pescadores artesanais e outros trabalhadores que exercem atividade individualmente ou com auxílio da família.
Para a aposentadoria rural por idade, em regra, é necessário:
- Mulher: 55 anos de idade
- Homem: 60 anos de idade
- Comprovação de 15 anos de atividade rural
Notas de produtor, documentos da propriedade, registros de comercialização da produção e diversos outros documentos podem ser importantes para comprovar a atividade rural.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, principalmente quando houve períodos de trabalho urbano, mudanças na propriedade ou dificuldades na documentação.
Trabalhou a vida toda no campo e tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários? Procure orientação antes de fazer o pedido ao INSS.